quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Modulo7: Revolução Francesa, Iluminismo, Neoclassicismo

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão

Os representantes do Povo Francês, constituídos em Assembleia Nacional, considerando que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos do homem são as únicas causas dos males públicos e da corrupção dos governos, resolveram expor numa Declaração solene os direitos naturais, inalienáveis e sagrados do homem, a fim de que essa Declaração, constantemente presente a todos os membros do corpo social, lhes recorde incessantemente seus direitos e deveres; a fim de que os actos do poder legislativo e os do poder executivo, podendo ser comparados a todo instante com a finalidade de cada instituição política, sejam mais respeitados; a fim de que as reclamações dos cidadãos, baseadas daqui por diante em princípios simples e incontestáveis, redundem sempre na manutenção da constituição e na felicidade de todos. Em consequência, a Assembleia Nacional reconhece e declara, em presença e sob os auspícios do Ser Supremo, os direitos seguintes do homem e do cidadão:

I - Os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos; as distinções sociais não podem ser baseadas senão na utilidade comum.

II - O objectivo de toda associação política é a conservação dos direitos naturais e imprescritíveis do homem; esses direitos são a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão.

III - O princípio de toda soberania reside essencialmente na nação; nenhuma corporação, nenhum indivíduo pode exercer autoridade que dela não emane expressamente.

IV - A liberdade consiste em poder fazer tudo aquilo que não prejudique a outrem. Assim, o exercício dos direitos naturais de cada homem não tem outros limites senão os que assegurem aos outros membros da sociedade o gozo desses mesmos direitos; esses limites não podem ser determinados senão pela lei.

V - A lei não tem senão o direito de proibir as acções prejudiciais à sociedade. Tudo que não seja proibido pela lei não pode ser impedido e ninguém pode ser obrigado a fazer o que ela não ordene.

VI - A lei é a expressão da vontade geral; todos os cidadãos têm direito de concorrer pessoalmente ou por seus representantes à sua elaboração; ela deve ser a mesma para todos, seja protegendo, seja punindo. Todos os cidadãos, sendo iguais diante dela, são igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo sua capacidade e sem outras distinções que as de suas virtudes e talentos.

VII - Ninguém pode ser acusado, detido nem conservado preso, senão nos casos determinados pela lei e segundo as formas por ela prescritas. Aqueles que solicitarem, expedirem, executarem ou fizerem executar ordens arbitrárias devem ser punidos; mas todo cidadão convocado ou detido em virtude da lei deve obedecer prontamente; ele se toma culpado pela resistência.

VIII-A lei só deve estabelecer as penas estritas e evidentemente necessárias e ninguém pode ser punido senão em virtude de uma lei estabelecida e promulgada anteriormente ao delito e legalmente aplicada.
IX- Todo homem é presumido inocente, até que tenha sido declarado culpado e se for indispensável será preso, mas todo rigor que não for necessário contra sua pessoa deve ser severamente reprimido pela lei.

X- Ninguém deve ser inquietado pelas suas opiniões, mesmo religiosas, desde que as suas manifestações não prejudiquem a ordem pública estabelecida pela lei.

XI- A livre comunicação das opiniões e dos pensamentos é um dos direitos mais preciosos do homem; todo o cidadão pode então falar, escrever, imprimir livremente; devendo responder pelos abusos desta liberdade em casos determinados pela lei.
XII- A garantia dos direitos do homem e do cidadão necessita uma força pública; essa força é então instituída para vantagem de todos e não pela utilidade particular aos quais é confiada.
XIII- Para manutenção da força pública e para os gastos de administração, uma contribuição comum é indispensável; ela deve ser igualmente repartida entre todos os cidadãos na razão das suas faculdades.
XIV- Os cidadãos tem o direito de constatar por si mesmo ou pelos seus representantes, a necessidade da contribuição pública, de a consentir livremente, de seguir o seu emprego, de determinar a quantidade e a duração.
XV- A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público de sua administração.

XVI- Toda sociedade na qual a garantia dos direitos não é assegurada, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição.

XVII- A propriedade sendo um direito inviolável e sagrado, ninguém dela pode ser privado se não for por necessidade pública, legalmente constatada, sob a condição de uma justa e prévia indenização. Dos princípios aí expostos, dois tiveram uma importância toda particular na constituição de 1791:
a) o princípio da soberania do povo, exposto no artigo III.
b) o princípio da separação dos poderes, exposto no artigo.

XVI e emprestado dos escritos de Montesquieu. Como em um país tão extenso como a França, a nação inteira não poderia exercer diretamente a soberania, ela delega poderes: seu governo é representativo.



Revolução Francesa

A situação da França no século XVIII era de extrema injustiça social na época do Antigo Regime. O Terceiro Estado era formado pelos trabalhadores urbanos, camponeses e a pequena burguesia comercial. Os impostos eram pagos somente por este segmento social com o objetivo de manter os luxos da nobreza. A França era um país absolutista nesta época. O rei governava com poderes absolutos, controlando a economia, a justiça, a política e até mesmo a religião dos súditos. Havia a falta de democracia, pois os trabalhadores não podiam votar, nem mesmo dar opiniões na forma de governo. Os oposicionistas eram presos na Bastilha (prisão política da monarquia) ou condenados à guilhotina. A sociedade francesa do século XVIII era estratificada e hierarquizada. No topo da pirâmide social, estava o clero que também tinha o privilégio de não pagar impostos. Abaixo do clero, estava a nobreza formada pelo rei, sua família, condes, duques, marqueses e outros nobres que viviam de banquetes e muito luxo na corte. A base da sociedade era formada pelo terceiro estado (trabalhadores, camponeses e burguesia) que, como já dissemos, sustentava toda a sociedade com seu trabalho e com o pagamento de altos impostos. Pior era a condição de vida dos desempregados que aumentavam em larga escala nas cidades francesas. A vida dos trabalhadores e camponeses era de extrema miséria, portanto, desejavam melhorias na qualidade de vida e de trabalho. A burguesia, mesmo tendo uma condição social melhor, desejava uma participação política maior e mais liberdade econômica em seu trabalho.

Luís XVI


Maria Antonieta
Queda da Bastilha


Napoleão Bonaparte
Video sobre a Revolução Francesa




NEOCLASSICISMO


O Neoclassicismo é uma corrente artística gerada no contexto das transformações surgidas no séc. XVII, e até meados do séc. XIX. Acompanha o final da Idade Moderna e o início da Época Contemporânea. A filosofia Iluminista, racional, humanista e progressista, defendia o progresso moral e material das nações, com base no desenvolvimento da ciência e da técnica e na educação dos povos. Os filósofos Iluministas desejavam reformar as sociedades e exercer uma intervenção cultural, social e politica. O retorno ao mundo clássico, era uma atitude historicista, entendido como uma expressão de cópia e fiel reprodução. Trata-se de uma recriação orientada pela razão e fundamentada no conhecimento científico, de modo a construir uma Arte Ideal.

O Neoclassicismo procura respeitar os seus princípios:
- No campo técnico-formal, procurou o virtuosismo e a beleza idealizada com enorme rigor;
- No campo temático, fazendo que o Belo, se aproxima-se da Arte Ideal.

Estas características fizeram do Neoclassicismo a arte ideal para transmitir com o seu sentido superior de obediência às regras, os conteúdos ideológicos racionais e moralizantes do Iluminismo. Por isso, o Neoclassicismo foi a arte da Revolução, em França.

PINTURA NEOCLÁSSICA


A Pintura Neoclássica emergiu em finais do séc. XVIII até meados do séc. XIX. Esta pintura surgiu pela razão e procurou o ideal clássico de beleza. Os pintores neoclássicos adoptaram formas racionais onde a austeridade, a simplicidade e o geometrismo foram as notas mais dominantes. Os temas representados era de: assuntos históricos, alegóricos, mitológicos, heróicos e o retrato. As características desta pintura definem-se pela composição geometria, desenho rigoroso e linear, perfeccionismo técnico e pelo tratamento muito elaborado, da luz e do claro/escuro. Exprime, também, a predominância da linha, do contorno e do volume sobre a cor. As cores são sóbrias e o tom geral é frio e sem variação cromática. A estética é naturalista, imitando a vida e a natureza, é também definida pela idealização da realidade, pela adaptação e repetição de “modelos absolutos e perfeitos”. Assim foi criado um conjunto de regras teóricas básicas para a Pintura Neoclássica, que mais tarde, rejeitadas pelos Românticos.



(Jacques-Louis David,1787)

(O rapto das Sabinas, 1794-99, Jacques-Louis David)


(Coroação de Napoleão, Jacques Louis David)

ESCULTURA NEOCLÁSSICA

A Escultura Neoclássica baseia-se na arte clássica sobretudo no período helenístico.
Os temas desta época eram, históricos; literários; mitológicos; e alegóricos.
Serviam-se de base para representar e retratar homens e mulheres com roupagens e poses semelhantes às dos clássicos.
Eram belas estátuas de corpos inteiros ou simples bustos e de relevos.
A estatuária representou também o papel de glorificação e publicidade de políticos e de pessoas públicas, pois colocada sobre pedestais, foram espalhadas pelas praças públicas das cidades e pelos seus cemitérios.
A escultura neoclássica copiou as formas de representação dos modelos clássicos com:
- Fidelidade; Minúcia; Perfeição e Sentido Estético.
Os corpos eram nus ou semi-nus, de formas reais, serenas composições simples, mas inexpressivos e impessoais.
Tecnicamente, são obras perfeitamente conseguidas, desde a concepção até ao acabamento rigoroso. Os relevos são de pouca profundidade.
O material principal era o mármore branco (mostrando pureza, limpidez e brilho) e em menor quantidade o bronze, ficando de fora a madeira.

ARQUITECTURA NEOCLÁSSICA

A Arquitectura Neoclássica foi produto da reacção antibarroco e anti-rococó, no século XVIII
Na Arquitectura Neoclássica, os aspectos técnicos foram dominantes, dando origem a uma pesquisa e experimentação rigorosa.
Inspirada nos elevados cânones estruturais, formais e estéticos da arte clássica, a arquitectura neoclássica apresenta as seguintes características gerais:
- Usou-se materiais, como a pedra, o mármore, o granito, as madeiras… sem rejeitar os modernos, o ladrilho cerâmico e o ferro fundido;
- Usou processos técnicos avançados, preferindo os sistemas construtivos simples (o trilítico);
- Nas plantas utilizou-se formas regulares, geométricas e simétricas;
- Das plantas erguiam-se volumes corpóreos, maciços, que evidenciavam a simplicidade e a pureza formais e estruturais;
- Como cobertura usou-se as abóbadas de berço, as cúpulas, estas cobriam os grandes salões;
- À estrutura arquitectónica era aplicada a gramática formal clássica: ordens arquitectónicas; Frontões Triangulares, uma Decoração Simples; uma Monumentalidade de escala; uma Planimetria das Fachadas; uma geometria rigorosa das plantas e uma acentuação do corpo central da fachada.
- Na decoração recorreu-se à pintura mural e ao relevo em estuque. A decoração foi contida e austera, tratava-se de uma decoração fundamentalmente estrutural. Nos espaços interiores singravam a organização.


Iluminismo


Este movimento surgiu na França do século XVII e defendia o domínio da razão sobre a visão teocêntrica que dominava a Europa desde a Idade Média. Segundo os filósofos iluministas, esta forma de pensamento tinha o propósito de iluminar as trevas em que se encontrava a sociedade.
Os pensadores que defendiam estes ideais acreditavam que o pensamento racional deveria ser levado adiante substituindo as crenças religiosas e o misticismo, que, segundo eles, bloqueavam a evolução do homem. O homem deveria ser o centro e passar a buscar respostas para as questões que, até então, eram justificadas somente pela fé.
A apogeu deste movimento foi atingido no século XVIII, e, este, passou a ser conhecido como o Século das Luzes. O Iluminismo foi mais intenso na França, onde influenciou a Revolução Francesa através de seu lema: Liberdade, igualdade e fraternidade. Também teve influência em outros movimentos sociais como na independência das colônias inglesas na América do Norte e na Inconfidência Mineira, ocorrida no Brasil.
Para os filósofos iluministas, o homem era naturalmente bom, porém, era corrompido pela sociedade com o passar do tempo. Eles acreditavam que se todos fizessem parte de uma sociedade justa, com direitos iguais a todos, a felicidade comum seria alcançada. Por esta razão, eles eram contra as imposições de caráter religioso, contra as práticas mercantilistas, contrários ao absolutismo do rei, além dos privilégios dados a nobreza e ao clero.
Os burgueses foram os principais interessados nesta filosofia, pois, apesar do dinheiro que possuíam, eles não tinham poder em questões políticas devido a sua forma participação limitada. Naquele período, o Antigo Regime ainda vigorava na França, e, nesta forma de governo, o rei detinha todos os poderes. Uma outra forma de impedimento aos burgueses eram as práticas mercantilistas, onde, o governo interferia ainda nas questões econômicas.
No Antigo Regime, a sociedade era dividida da seguinte forma: Em primeiro lugar vinha o clero, em segundo a nobreza, em terceiro a burguesia e os trabalhadores da cidade e do campo. Com o fim deste poder, os burgueses tiveram liberdade comercial para ampliar significativamente seus negócios, uma vez que, com o fim do absolutismo, foram tirados não só os privilégios de poucos (clero e nobreza), como também, as práticas mercantilistas que impediam a expansão comercial para a classe burguesa.

Principais filósofos iluministas

Os principais filósofos do Iluminismo foram: John Locke (1632-1704), ele acreditava que o homem adquiria conhecimento com o passar do tempo através do empirismo; Voltaire (1694-1778), ele defendia a liberdade de pensamento e não poupava crítica a intolerância religiosa; Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), ele defendia a idéia de um estado democrático que garanta igualdade para todos; Montesquieu (1689-1755), ele defendeu a divisão do poder político em Legislativo, Executivo e Judiciário; Denis Diderot (1713-1784) e Jean Le Rond d´Alembert (1717-1783), juntos organizaram uma enciclopédia que reunia conhecimentos e pensamentos filosóficos da época.